Zoega Soares advogados
Atuamos de forma preventiva na busca de soluções consensuais, evitando conflitos entre os herdeiros.
Buscamos também mediante atuação técnica e específica evitar a oneração e redução do espólio, além de orientar o inventariante na condução do processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial.



Meação
Herança
Considerado como direito próprio e decorrente de vínculo familiar, a meação representa metade dos bens comuns do casal. Relevante destacar que a meação pode ser cedida de forma gratuita ou onerosa. Aqui não se trata de herança e depende do regime de bens escolhido pelo casal.
A herança representa o patrimônio que será partilhado entre os herdeiros, mediante a expedição do formal de partilha. Aqui há a incidência do ITCMD (Imposto Estadual), porém há casos em que poderão haver isenção total ou parcial do referido imposto.
Modalidades de inventário


Inventário judicial
O inventário será judicial quando houver litígio entre as partes envolvidas, menor ou incapaz. Será judicial também quando existir consenso entre os envolvidos, cabendo ao juiz a homologação da partilha amigável.


Inventário extrajudicial
Também conhecido como inventário pela via administrativa. Nesse caso, o inventário é realizado no Tabelionato de Notas, sendo sempre consensual. Ao final, será lavrada uma Escritura Pública de inventario.
Contato

zoegasoares.sociedade.adv@gmail.com
Telefone: (43) 999108162
Segunda-feira a sexta-feira
das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 18:00h.
atendimento online em todo o Brasil.


